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Deputado cobra aplicação da lei que isenta cobrança de pedágio na Rota 116



Deputado Estadual Guilherme Delaroli Exige Explicações da Concessionária da RJ-116 por Cobrança de Pedágio a Moradores de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu


O presidente da Comissão de Obras da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), está demandando respostas da concessionária responsável pela Rodovia RJ-116 quanto à cobrança indevida de pedágio de moradores dos municípios de Itaboraí, Bom Jardim e Cachoeiras de Macacu, o que contraria a Lei 8232/2018.


Vigente desde dezembro de 2018, essa legislação isenta os moradores do 4º Distrito de Itaboraí, denominado Sambaetiba, da região de Banquete, do 3º Distrito de Bom Jardim e do bairro Boca do Mato em Cachoeiras de Macacu do pagamento de pedágio.

A taxa de pedágio para automóveis, caminhonetes ou furgões (1 eixo) é fixada em R$ 8,20 e é cobrada nos dois sentidos da rodovia, que conecta Itaboraí ao município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.


O deputado Guilherme Delaroli encaminhou um ofício à concessionária Rota 116, solicitando a implementação imediata da Lei 8232/2018 para aliviar o impacto sobre os residentes após anos de descumprimento da legislação.


Guilherme Delaroli destaca a severidade da situação, mencionando: "A cobrança do pedágio tem prejudicado o acesso dos moradores a serviços essenciais de saúde e educação, pois eles precisam pagar o pedágio tanto para ir quanto para voltar a fim de receber atendimento médico em hospitais, frequentar escolas ou até mesmo cumprir atividades bancárias. A cobrança dupla está impondo uma carga financeira excessiva sobre as famílias e limitando seu direito de mobilidade".

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